O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.046281/2025-09, decide:
Art. 1º Habilitar a empresa MAPA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, CNPJ 35.808.584/0001-00, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 anos, pelas fronteiras habilitadas e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária e Relação de frota habilitada com tráfego bilateral entre:
I – Brasil e o Paraguai, com trânsito pela Argentina e
II – Brasil e o Uruguai, com trânsito pela Argentina.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decisao-suroc-n-494-de-18-de-agosto-de-2025-650785228

