O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.045508/2025-91, decide:
Art. 1º Habilitar a empresa VELOZTER TRANSPORTES LTDA, CNPJ 14.536.532/0001-52, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 anos, pelas fronteiras habilitadas e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária e Relação de frota habilitada com tráfego bilateral entre:
I – Brasil e Argentina,
II – Brasil e Chile, com trânsito pela Argentina,
III – Brasil e Paraguai, e
IV – Brasil e Uruguai.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decisao-suroc-n-497-de-19-de-agosto-de-2025-650782692

