O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.045877/2025-83, decide:
Art. 1º Habilitar a empresa MAGNABOSCO COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 75.813.923/0001-61, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 anos, pelas fronteiras habilitadas e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária e Relação de frota habilitada com tráfego bilateral entre:
I – Brasil e Argentina, com trânsito pelo Paraguai e pelo Uruguai;
II – Brasil e Chile, com trânsito pela Argentina;
III – Brasil e Paraguai, com trânsito pela Argentina e
IV – Brasil e Uruguai, com trânsito pela Argentina.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-suroc-n-503-de-21-de-agosto-de-2025-651424885

