DECISÃO SUROC Nº 508, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.047387/2025-11, decide:

Art. 1º Habilitar a empresa ENGEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, CNPJ 57.261.515/0001-62, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas pelo prazo de 10 anos, com tráfego bilateral entre Brasil e Uruguai, pelas fronteiras habilitadas e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária e Relação de frota habilitada.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ AIRES AMARAL FILHO

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decisao-suroc-n-508-de-22-de-agosto-de-2025-652025983

Gostou? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn