DECISÃO SUROC Nº 512, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.046310/2025-24, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar de Trânsito, à empresa TRANSPORTADORA TEYU’I E HIJOS SOCIEDAD DE RESPONSABILIDAD LIMITADA, RUC 800663640, até 04 de agosto de 2029, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre o Paraguai e Uruguai, com trânsito pela Argentina e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-suroc-n-512-de-25-de-agosto-de-2025-652034431

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