DECISÃO SUROC Nº 519, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.048696/2025-17, decide:

Art. 1º Habilitar a empresa F A GUAITANELI TRANSPORTES, CNPJ Nº 43.638.307/0001-25, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 anos, pelas fronteiras habilitadas e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária e Relação de frota habilitada com tráfego bilateral entre:

I – Brasil e Argentina;

II – Brasil e Chile, com trânsito pela Argentina.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-suroc-n-519-de-29-de-agosto-de-2025-653253512

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