DECISÃO SUROC Nº 521, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.048274/2025-33, decide:

Art. 1º Habilitar a empresa ALFATRANS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, CNPJ nº 13.441.729/0001-45, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal – OTM, com âmbito de atuação nacional e internacional, pelo prazo de 10 anos, e emitir o respectivo Certificado de Operador de Transporte Multimodal – COTM.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

GIZELLE COELHO NETTO

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-suroc-n-521-de-18-de-setembro-de-2025-658381279

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