O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.003424/2026-61, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar de trânsito à empresa G. S. C. S. PARAGUAY TRANSPORTES SOCIEDAD DE RESPONSABILIDAD LIMITADA, RUC Nº 800593596, até 9 de abril de 2033, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar para os tráfegos:
I – Bilateral entre Paraguai/Argentina, com trânsito pelo Brasil, e
II – Bilateral entre Paraguai/Uruguai, com trânsito pelo Brasil.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decisao-suroc-n-53-de-27-de-janeiro-de-2026-684831544

