DECISÃO SUROC Nº 534, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.049365/2025-96, decide:

Art. 1º Habilitar a empresa TRANSCORDE TRANSPORTES LTDA, CNPJ Nº 06.959.021/0001-15, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 anos, pelas fronteiras habilitadas e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária e Relação de frota habilitada com tráfego bilateral entre:

I – Brasil e Argentina, com trânsito pelo Paraguai e Uruguai;

II – Brasil e Chile, com trânsito pela Argentina;

III – Brasil e Paraguai, com trânsito pela Argentina;

IV – Brasil e Uruguai, com trânsito pela Argentina;

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

GIZELLE COELHO NETTO

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-suroc-n-534-de-8-de-setembro-de-2025-655725505

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