DECISÃO SUROC Nº 536, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.050007/2025-26, decide:

Art. 1º Habilitar a empresa TRANSRODUT TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA, CNPJ 01.914.775/0001-35, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas pelo prazo de 10 anos, com tráfego bilateral entre Brasil e Uruguai, com trânsito pela Argentina, pelas fronteiras habilitadas e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária e Relação de frota habilitada.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

GIZELLE COELHO NETTO

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decisao-suroc-n-536-de-5-de-setembro-de-2025-656033576

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