DECISÃO SUROC Nº 538, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e com fundamento no que consta no processos 50500.012272/2014-01 e no 50505.048880/2025-59, decide:

Art. 1º Cancelar, à pedido, o Certificado de Licença Originária concedido à empresa ECA – TRANSPORTES INTERNACIONAL LTDA, CNPJ 03.782.517/0001-78, para os tráfegos bilaterais entre o Brasil/Argentina, Brasil/Chile e Brasil/Uruguai.

Art. 2º Alterar o art. 1º da PORTARIA Nº 59 de 27 DE FEVEREIRO DE 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Habilitar a empresa MAMUTH TRANSPORTE DE MAQUINAS LTDA, CNPJ 47.389.879/0001-79, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas pelo prazo de 10 anos, com tráfego bilateral entre Brasil e a Argentina, pelas fronteiras habilitadas e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária e Relação de frota habilitada.”(NR)

Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data da sua publicação.

GIZELLE COELHO NETTO

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-suroc-n-538-de-5-de-setembro-de-2025-655219491

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