DECISÃO SUROC Nº 547, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.049751/2025-88, decide:

Art. 1º Habilitar a empresa SPINA & SPINA LTDA, CNPJ nº 03.703.597/0001-29, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 anos, pelas fronteiras habilitadas e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária e Relação de frota habilitada com tráfego bilateral entre:

I – Brasil e Argentina e

II – Brasil e Chile, com trânsito pela Argentina.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

GIZELLE COELHO NETTO

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decisao-suroc-n-547-de-9-de-setembro-de-2025-656033495

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