DECISÃO SUROC Nº 549, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

Habilitar a empresa MCP TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A, CNPJ 03.453.285/0001-04, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas pelo prazo de 10 anos, com tráfego bilateral entre Brasil e Argentina.

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