DECISÃO SUROC Nº 556, DE 15 DE SETEMRBO DE 2025

DECISÃO SUROC Nº 556, DE 15 DE SETEMRBO DE 2025

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.047055/2025-37, decide:

Art. 1º Habilitar a empresa SUPERPESA MARITIMA LTDA, CNPJ nº 00.202.759/0001-57, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal – OTM, com âmbito de atuação nacional e internacional no âmbito do MERCOSUL, pelo prazo de 10 anos, e emitir o respectivo Certificado de Operador de Transporte Multimodal – COTM.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

GIZELLE COELHO NETTO

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decisao-suroc-n-556-de-15-de-setemrbo-de-2025-658364222

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