DECISÃO SUROC Nº 556, DE 15 DE SETEMRBO DE 2025
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.047055/2025-37, decide:
Art. 1º Habilitar a empresa SUPERPESA MARITIMA LTDA, CNPJ nº 00.202.759/0001-57, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal – OTM, com âmbito de atuação nacional e internacional no âmbito do MERCOSUL, pelo prazo de 10 anos, e emitir o respectivo Certificado de Operador de Transporte Multimodal – COTM.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decisao-suroc-n-556-de-15-de-setemrbo-de-2025-658364222

