A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.049756/2025-19, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar de Trânsito à empresa CRI-SE S.R.L., CUIT Nº 30709209538, até 19 de fevereiro de 2030, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Argentina e Paraguai, com trânsito pelo Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar de trânsito.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-suroc-n-569-de-18-de-setembro-de-2025-658385180

