DECISÃO SUROC Nº 58, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.003882/2026-08, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa COOPERATIVA MULTIACTIVA DE TRABAJO Y SERVICIOS DE TRANSPORTE DEL PARAGUAY LIMITADA, RUC Nº 800283058, até 12 de abril de 2033, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Paraguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decisao-suroc-n-58-de-27-de-janeiro-de-2026-684166623

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