DECISÃO SUROC Nº 586, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.055646/2025-88, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TECHERA ALVAREZ EUSEBIO DANIEL Y TECHERA BRESQUE MARIA LUISA, RUT nº 200181910015, até 10 de novembro de 2035, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Uruguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

GIZELLE COELHO NETTO

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-suroc-n-586-de-26-de-setembro-de-2025-659312435

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