DECISÃO SUROC Nº 598, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.056206/2025-48, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa LISANDRO MARTIN AZCUE, CUIT Nº 29295747480, até 31 de julho de 2035, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Argentina e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

GIZELLE COELHO NETTO

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decisao-suroc-n-598-de-1-de-outubro-de-2025-661583359

Gostou? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn