DECISÃO SUROC Nº 6, DE 5 DE JANEIRO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.059306/2025-26, decide:

Art. 1º Habilitar a empresa ALBANI TRANSPORTES LTDA, CNPJ Nº 01.799.612/0001-59, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Peru, com trânsito autorizado pela Argentina e Chile, e pelas fronteiras habilitadas, e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-suroc-n-6-de-5-de-janeiro-de-2026-680672659

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