DECISÃO SUROC Nº 603, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.053053/2025-87, decide:

Art. 1º Habilitar a empresa BRADO LOGÍSTICA S.A., CNPJ nº 03.307.926/0001-12, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal – OTM, com âmbito de atuação nacional, internacional e mercosul, e emitir o respectivo Certificado de Operador de Transporte Multimodal – COTM com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

GIZELLE COELHO NETTO

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-suroc-n-603-de-28-de-outubro-de-2025-666596800

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