A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.053053/2025-87, decide:
Art. 1º Habilitar a empresa OCEAN RIVER DO BRASIL LOGISTICA INTEGRADA LTDA, CNPJ nº 62.768.709/0001-99, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal – OTM, com âmbito de atuação nacional e internacional, e emitir o respectivo Certificado de Operador de Transporte Multimodal – COTM com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-suroc-n-612-de-30-de-outubro-de-2025-667411314

