A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.061168/2025-45, decide:
Art. 1º Habilitar a empresa MASTERCARGO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, CNPJ Nº 73.260.390/0001-02, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelas fronteiras habilitadas, e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária, que terão vigência de 10 (dez) anos a partir de suas datas de emissão, e a Relação de frota habilitada, com tráfego bilateral entre:
I – Brasil e Argentina, com trânsito pelo Paraguai e Uruguai;
II – Brasil e Chile, com trânsito pela Argentina;
III – Brasil e Paraguai, com trânsito pela Argentina;
IV – Brasil e Uruguai, com trânsito pela Argentina.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-suroc-n-633-de-22-de-outubro-de-2025-665824469

