A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.053053/2025-87, decide:
Art. 1º Habilitar a empresa ENGEMAN MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, CNPJ nº 08.769.549/0001-57, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal – OTM, com âmbito de atuação nacional, internacional e mercosul, e emitir o respectivo Certificado de Operador de Transporte Multimodal – COTM com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decisao-suroc-n-635-de-11-de-novembro-de-2025-669562385

