A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.062823/2025-82, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa RAYO TRANSPORTE S.R.L, RUC Nº 801344476, até 11 de fevereiro de 2032, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar para os tráfegos:
I – Bilateral entre Paraguai/Brasil;
II – Bilateral entre Paraguai/Argentina, com trânsito pelo Brasil, e
III – Bilateral entre Paraguai/Uruguai, com trânsito pelo Brasil.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decisao-suroc-n-646-de-30-de-outubro-de-2025-667106555

