A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.065501/2025-95, decide:
Art. 1º Habilitar a empresa AGAÉ TRANSPORTES E COMERCIO S.A, CNPJ 43.998.509/0001-88, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Bolívia, pelas fronteiras habilitadas, e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-suroc-n-653-de-5-de-novembro-de-2025-667777754

