DECISÃO SUROC Nº 661, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.067374/2025-69, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa FALPAT S.R.L.., CUIT nº 30708695110, até 22 de março de 2030, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Argentina e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

GIZELLE COELHO NETTO

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decisao-suroc-n-661-de-10-de-novembro-de-2025-670196446

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