DECISÃO SUROC Nº 669, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.067791/2025-10, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TRIN S.A., RUC Nº 801321840, até 12 de setembro de 2032, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Paraguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

GIZELLE COELHO NETTO

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decisao-suroc-n-669-de-12-de-novembro-de-2025-670223484

Gostou? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn