A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.069265/2025-86, decide:
Art. 1º Habilitar a empresa LUPAR TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 48.535.043/0001-06, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Uruguai, pelas fronteiras habilitadas, e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decisao-suroc-n-672-de-13-de-novembro-de-2025-670484314

