A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.067664/2025-11, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar de trânsito à empresa JULLITO HERMANOS S.R.L., RUC Nº 801216486, até 04 de novembro de 2031, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Paraguai e Argentina, com trânsito pelo Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decisao-suroc-n-674-de-13-de-novembro-de-2025-670212270

