DECISÃO SUROC Nº 679, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.067091/2025-17, decide:

Art. 1º Habilitar a empresa TRANSPORTADORA PAMPLONA LTDA, CNPJ 10.222.170/0001-74, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e a Guiana, pelas fronteiras habilitadas, e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-suroc-n-679-de-24-de-novembro-de-2025-672627241

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