DECISÃO SUROC Nº 684, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.071518/2025-81, decide:

Art. 1º Habilitar a empresa ALPHA NAVAL LTDA., CNPJ nº 57.027.142/0001-60, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal – OTM, com âmbito de atuação nacional e internacional, e emitir o respectivo Certificado de Operador de Transporte Multimodal – COTM com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decisao-suroc-n-684-de-11-de-dezembro-de-2025-676165116

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