O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.070624/2025-48, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa DISTACID S.R.L., CUIT Nº 30710499450, até 17 de abril de 2035, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Argentina e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-suroc-n-687-de-24-de-novembro-de-2025-672641994

