DECISÃO SUROC Nº 693, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.072193/2025-54, decide:

Art. 1º Habilitar a empresa CARVALIMA TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 33.070.814/0001-51, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Venezuela, pelas fronteiras habilitadas, e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decisao-suroc-n-693-de-26-de-novembro-de-2025-672660980

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