DECISÃO SUROC Nº 701, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.073747/2025-31, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TRANSCARMELITA PARAGUAY E.A.S., RUC Nº 801529972, até 25 de abril de 2032, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Paraguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decisao-suroc-n-701-de-2-de-dezembro-de-2025-674180201

Gostou? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn