O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.073923/2025-34, decide:
Art. 1º Habilitar a empresa TRANSPORTADORA COIOTE BRASIL LTDA, CNPJ Nº 17.280.766/0001-70, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelas fronteiras habilitadas, e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária, que terão vigência de 10 (dez) anos a partir de suas datas de emissão, e a Relação de frota habilitada, com tráfego bilateral entre:
I – Tráfego bilateral entre Brasil e Argentina, com trânsito pelo Paraguai e Uruguai;
II – Tráfego bilateral entre Brasil e Bolívia, com trânsito pela Argentina;
III – Tráfego bilateral entre Brasil e Chile, com trânsito pela Argentina;
IV – Tráfego bilateral entre Brasil e Paraguai, com trânsito pela Argentina;
V – Tráfego bilateral entre Brasil e Uruguai, com trânsito pela Argentina.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decisao-suroc-n-709-de-9-de-dezembro-de-2025-675820903

