DECISÃO SUROC Nº 710, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.074778/2025-17, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa GINSA TRANSPORTE Y LOGISTICA SOCIEDAD ANONIMA, RUC Nº 800851234, até 30 de novembro de 2031, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Paraguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decisao-suroc-n-710-de-5-de-dezembro-de-2025-674795314

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