DECISÃO SUROC Nº 752, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.079106/2025-90, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa RODOSUR LOGÍSTICA S.A, RUT nº 762974169, até 7 de janeiro de 2036, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre o Chile e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decisao-suroc-n-752-de-29-de-dezembro-de-2025-679028465

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