O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.080713/2025-01, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa DA SILVA HNOS S.R.L., CUIT Nº 30633810210, até 29 de janeiro de 2036, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Argentina e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-suroc-n-9-de-5-de-janeiro-de-2026-680125142

