DECISÕES DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024

O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a):

Nº 101 – a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da Horti Partners VOF, da Holanda, da cultivar de alstroemeria (Alstroemeria L.), denominada Tesnirva, Certificado de Proteção nº 20200297, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997.

Nº 102 – a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa Koppe Royalty B.V., da Holanda, da cultivar de begônia (Begonia boliviensis A. DC. X Begonia pendula Ridl.), denominada Kroutor01, Certificado de Proteção nº 20180296, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997.

Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação destas decisões.

STEFÂNIA PALMA ARAUJO

Coordenadora

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