Declara inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, matrícula SIAPECAD nº 76334 no exercício da competência delegada pelo art. 39, da IN RFB no. 2119, de 6 de dezembro de 2022, resolve:
Declarar INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo identificada, com fundamento no art. 81 da Lei nº 9430/96 c/c art. 38, inciso II, da IN RFB nº 2.119/2022, por não comprovar a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência dos recursos empregados em operações de comércio exterior:
Empresa: MARKARSKA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ: 51.510.936/0001-01
Processo: 10711.720736/2024-11
Declara-se a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos pela empresa a partir de 11 de junho de 2024.
ALEXANDRE FELIPE OSORIO LATTARI