DECLARAÇÃO DE INTENÇÕES EM MATÉRIA DE COOPERAÇÃO BILATERAL SOBRE PRODUÇÃO E USO DE BIOCOMBUSTÍVEIS ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA

O Governo da República Federativa do Brasil,

representado pelo Vice-Presidente da República,

e

o Governo dos Estados Unidos Mexicanos,

representado pela Secretaria de Energia (SENER),

doravante denominados “os Signatários”;

Considerando:

O importante papel que os biocombustíveis produzidos de forma sustentável podem ter na redução da dependência dos combustíveis fósseis, na segurança energética, na redução das emissões de gases de efeito estufa e na geração de empregos, renda e desenvolvimento sustentável;

As políticas nacionais do Brasil e do México para impulsionar o desenvolvimento sustentável e as energias renováveis;

A necessidade de diversificar os usos de culturas agrícolas como a cana-de-açúcar para melhorar as condições laborais, ambientais e econômicas dos produtores rurais, bem como impulsionar a inovação e a formação de talentos especializados para fortalecer o setor energético, fomentar o desenvolvimento de novas tecnologias e promover a transição gradual dos combustíveis fósseis para as energias renováveis, a fim de fortalecer a sustentabilidade econômica e ambiental; e

A experiência brasileira acumulada nos últimos cinquenta (50) anos no desenvolvimento sustentável de biocombustíveis, por meio de regulamentações, políticas públicas, diretrizes, inovação tecnológica e geração de empregos, promovendo a certificação de culturas energéticas para a produção de biocombustíveis, como etanol, combustíveis sustentáveis para aviação (SAF, na sigla em inglês), biodiesel e combustíveis marítimos sustentáveis;

Chegaram aos seguintes entendimentos:

1. Os Signatários examinarão as melhores formas de cooperar em matéria de produção, uso, regulamentação e certificação de biocombustíveis, com o objetivo de impulsionar um crescimento ordenado e devidamente regulamentado do setor no México, aproveitando a reconhecida experiência que o Brasil possui na produção de etanol a partir da cana-de-açúcar.

2. Essa cooperação poderá envolver aspectos de produção agrícola, energia, meio ambiente e sustentabilidade, bem como regulamentação aeroportuária. Nesse sentido, os Signatários realizarão os contatos e coordenações necessários junto às autoridades governamentais competentes de seus respectivos países, para executar as ações correspondentes, conforme planos de trabalho acordados em conjunto por essas autoridades, para alcançar os seguintes objetivos:

a) Adaptar as experiências produtivas domésticas no que diz respeito ao reconhecimento das mudanças necessárias nos sistemas produtivos do campo de cana-de-açúcar para obter a certificação exigida e incorporar-se ao Plano de Compensação e Redução de Carbono para a Aviação Internacional (CORSIA, na sigla em inglês) da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e cumprir os critérios estabelecidos para avaliar o ciclo de vida dos combustíveis no âmbito das medidas de redução das emissões de gases de efeito estufa dos navios derivadas da Estratégia 2023 da Organização Marítima Internacional (IMO, na sigla em inglês);

b) Identificar e projetar mecanismos para capacitação e mudança tecnológica que permitam reduzir as lacunas existentes para que os produtores e industriais interessados em produzir etanol, SAF e combustíveis marítimos sustentáveis cumpram os critérios de sustentabilidade estabelecidos pelo CORSIA e pela IMO;

c) Cooperar sobre o processo de submissão de rotas de produção admissíveis pelo CORSIA e pela IMO, incluindo a orientação sobre as informações que devem ser coletadas para a análise do ciclo de vida (LCA, na sigla em inglês);

d) Promover investimentos conjuntos entre empresas privadas brasileiras e mexicanas para desenvolver a instalação e a operação de usinas destinadas à produção de etanol, SAF e combustíveis marítimos sustentáveis;

e) Promover o intercâmbio e a transferência de tecnologia, equipamentos, metodologias e experiências entre o Brasil e o México para acelerar o desenvolvimento do setor de matérias-primas e da indústria de biocombustíveis, incluindo o que se refere a Bioenergia com Captura e Armazenamento de Carbono (BECCS, na sigla em inglês), favorecendo o crescimento ordenado e sustentável da produção de biocombustíveis, como etanol, SAF e combustíveis marítimos sustentáveis; e

f) Promover o intercâmbio de experiências e de cooperação para fortalecer as políticas públicas e a regulamentação no mercado de SAF e de combustíveis marítimos sustentáveis, para estabelecer objetivos de consumo, promover um crescimento econômico sustentável em ambos os países e contribuir para a redução das emissões.

3. Os Signatários reconhecem que esta Declaração constitui uma base inicial de entendimento, sobre a qual poderão ser desenvolvidas futuras ações de cooperação. Nesse sentido, os Signatários entendem que:

a) A cooperação técnica será realizada em um marco de respeito mútuo, reciprocidade e benefício compartilhado;

b) As atividades decorrentes desta Declaração estarão sujeitas à disponibilidade orçamentária, capacidade técnica, marco jurídico e aprovação institucional de cada Signatário;

c) Qualquer instrumento jurídico posterior que decorra desta Declaração será negociado de comum acordo entre as autoridades governamentais competentes dos países dos Signatários e, se for o caso, formalizado de acordo com as disposições legais aplicáveis;

d) As informações técnicas, regulatórias ou confidenciais trocadas serão protegidas tendo em conta os princípios de transparência e proteção de dados, de acordo com a regulamentação de cada país;

e) As atividades contempladas na presente Declaração serão desenvolvidas de acordo com a regulamentação vigente em cada um dos países;

f) Cada Signatário designará pontos de contato técnicos para acompanhar e facilitar a implementação das atividades contempladas na presente Declaração.

4. A presente Declaração não gera obrigações juridicamente vinculantes para nenhum dos Signatários.

Firmado na Cidade do México, em 27 de agosto de 2025, nos idiomas português e espanhol.

Pelo Governo da República Federativa do Brasil

Geraldo Alckmin

Vice-Presidente da República

Pelo Governo dos Estados Unidos Mexicanos

Luz Elena González Escobar

Secretária de Energia

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/declaracao-de-intencoes-em-materia-de-cooperacao-bilateral-sobre-producao-e-uso-de-biocombustiveis-entre-o-governo-da-republica-659508760

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