O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, resolve:
DESIGNAR
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ, para exercer a função de Adida Tributária e Aduaneira na Embaixada do Brasil em Buenos Aires, República Argentina, pelo prazo de dois anos, contado da data de apresentação à missão diplomática.
Brasília, 9 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Mauro Luiz Iecker Vieira
Presidente da República Federativa do Brasil