Susta os Decretos nºs 12.466, de 22 de maio de 2025, 12.467, de 23 de maio de 2025, e 12.499, de 11 de junho de 2025, com restabelecimento da redação do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam sustados, com fundamento no inciso V docaputdo art. 49 da Constituição Federal, os Decretos nºs 12.466, de 22 de maio de 2025, 12.467, de 23 de maio de 2025, e 12.499, de 11 de junho de 2025, com restabelecimento da redação do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, em vigor anteriormente às alterações promovidas pelos referidos Decretos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-legislativo-n-176-de-2025-638431484

