DECRETO LEGISLATIVO Nº 194, DE 2025 (*)

Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia que Altera o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre a Isenção de Visto para as Estadas de Curta Duração para Titulares de um Passaporte Comum, assinado em Bruxelas, no dia 27 de setembro de 2021, em conjunto com a declaração interpretativa que o acompanha.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia que Altera o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre a Isenção de Visto para as Estadas de Curta Duração para Titulares de um Passaporte Comum, assinado em Bruxelas, no dia 27 de setembro de 2021, em conjunto com a declaração interpretativa que o acompanha.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal

O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 18/2/2025.

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-legislativo-n-194-de-2025-*-652654898

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