DECRETO LEGISLATIVO Nº 265, DE 2025(*)

Aprova o texto do Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, firmado em Montevidéu, em 29 de abril de 2021.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, firmado em Montevidéu, em 29 de abril de 2021.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal

O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal, de 11 de outubro de 2025.

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-legislativo-n-265-de-2025-*-672675247

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