Aprova a renovação, por Troca de Notas, formalizada em 12 de dezembro de 2023 entre a Delegação Permanente do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), do Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual para a Criação de um Escritório de Coordenação dessa Organização no Brasil, assinado em 2 de outubro de 2009.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovada a renovação, por Troca de Notas, formalizada em 12 de dezembro de 2023 entre a Delegação Permanente do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), do Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual para a Criação de um Escritório de Coordenação dessa Organização no Brasil, assinado em 2 de outubro de 2009.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de dezembro de 2024
Senador Rodrigo Pacheco
Presidente do Senado Federal
O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 18/10/2024.