DECRETO Nº 11.952, DE 19 DE MARÇO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.718, de 28 de setembro de 2023, para prorrogar revogação de competências do Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações – COFIG da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 11.718, de 28 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º …………………………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………………………….

II – doze meses após a data de sua publicação, quanto ao inciso IV docaputdo art. 2º.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Presidente da República Federativa do Brasil

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