Altera o Decreto nº 11.718, de 28 de setembro de 2023, para prorrogar revogação de competências do Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações – COFIG da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 11.718, de 28 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º …………………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………………………….
II – doze meses após a data de sua publicação, quanto ao inciso IV docaputdo art. 2º.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Presidente da República Federativa do Brasil