DECRETO Nº 12.418, DE 21 DE MARÇO DE 2025

Cria o Consulado-Geral do Brasil na Cidade do México e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil na Cidade do México, nos Estados Unidos Mexicanos.

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Mauro Luiz Iecker Vieira

ANEXO

(Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993)

“……………………………………………………………………………………………………………..

JAPÃO:

………………………………………………………………………………………………………………

ESTADOS UNIDOS MEXICANOS:

– Consulado-Geral na Cidade do México.

REINO DOS PAÍSES BAIXOS:

……………………………………………………………………………………………………..” (NR)

Presidente da República Federativa do Brasil

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-12.418-de-21-de-marco-de-2025-619290413

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