Cria o Consulado-Geral do Brasil na Cidade do México e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil na Cidade do México, nos Estados Unidos Mexicanos.
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
ANEXO
(Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993)
“……………………………………………………………………………………………………………..
JAPÃO:
………………………………………………………………………………………………………………
ESTADOS UNIDOS MEXICANOS:
– Consulado-Geral na Cidade do México.
REINO DOS PAÍSES BAIXOS:
……………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Presidente da República Federativa do Brasil
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-12.418-de-21-de-marco-de-2025-619290413