Transforma cargos do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55, § 7º, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006,
D E C R E T A :
Art. 1º O Anexo II à Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.942, de 19 de janeiro de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Mauro Luiz Iecker Vieira
ANEXO
(Anexo II à Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006)
QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO ESPECIAL DA CARREIRA DE DIPLOMATA
| DENOMINAÇÃO | Nº DE CARGOS |
| Ministro de Primeira Classe | 104 |
| Ministro de Segunda Classe | 100 |
| Conselheiro | 134 |
| Primeiro-Secretário | 4 |
| TOTAL | 342 |
Presidente da República Federativa do Brasil
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.524-de-24-de-junho-de-2025-638080705

