A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSM – 003, de 15 de dezembro de 2025, e no que consta do processo nº 50505.071510/2025-15, delibera:
Art. 1º Fica habilitado ao tráfego rodoviário internacional de cargas e passageiros o ponto de fronteira da 2ª Ponte Rodoviária Internacional sobre o Rio Paraná – Ponte da Integração Jaime Lerner – que interliga Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, e Presidente Franco, no Departamento de Alto Paraná, na divisa da República Federativa do Brasil com a República do Paraguai.
Paragrafo único. O ponto de fronteira habilitado somente estará apto ao tráfego internacional de veículos após o alfandegamento pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e a operacionalização pelas autoridades competentes.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/deliberacao-antt-n-487-de-15-de-dezembro-de-2025-675524357

