Deliberação ANTT Nº 487, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSM – 003, de 15 de dezembro de 2025, e no que consta do processo nº 50505.071510/2025-15, delibera:

Art. 1º Fica habilitado ao tráfego rodoviário internacional de cargas e passageiros o ponto de fronteira da 2ª Ponte Rodoviária Internacional sobre o Rio Paraná – Ponte da Integração Jaime Lerner – que interliga Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, e Presidente Franco, no Departamento de Alto Paraná, na divisa da República Federativa do Brasil com a República do Paraguai.

Paragrafo único. O ponto de fronteira habilitado somente estará apto ao tráfego internacional de veículos após o alfandegamento pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e a operacionalização pelas autoridades competentes.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME THEO SAMPAIO

Diretor-Geral

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/deliberacao-antt-n-487-de-15-de-dezembro-de-2025-675524357

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